POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO, AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO E AO FINANCIAMENTO DE PROLIFERAÇÃO DE ARMAS DE DESTRUIÇÃO EM MASSA DA FUTOKENS TECHNOLOGY LTDA
I. OBJETIVOS
A presente Política tem como objetivos estabelecer as diretrizes atuais e de novos negócios, definir procedimentos e identificar os controles internos, relacionados à prevenção de LD/FTP, definindo critérios para avaliação de risco dos clientes e das operações realizadas.
II. DIRETRIZES
A FUTOKENS TECHNOLOGY LTDA., empresa de responsabilidade limitada com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n° 1327, Conj 82, Vila Nova Conceição, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04543-011, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 48.236.694/0001-97 (“Empresa”) repudia e não compactua com qualquer ato de lavagem de dinheiro, financiamento ou práticas de terrorismo e financiamento de tráfico de armas ou proliferação de armas de destruição em massa.
A administração da Empresa encontra-se inteiramente ciente, de acordo, e comprometida com a presente política, dispondo de estrutura de governança compatível com seu porte para o combate de atos relacionados a LD/FTP bem como divulgando, capacitando e treinando sua equipe e demais funcionários e parceiros sobre o tema, difundindo, assim, sua cultura organizacional de oposição a LD/FTP.
A Empresa utiliza-se de sistemas de informática, ou arquivos, para registro dos dados de seus clientes, com identificação de serem eles, PPE (Pessoa Politicamente Exposta) ou não, e para registro das operações realizadas, bem como, em decorrência de critérios pré-estabelecidos e parametrização do sistema, identifica as principais operações que devem ser comunicadas ao COAF, especialmente treinado e capacitado sobre o conteúdo da presente Política.
A Empresa também realiza a avaliação interna de riscos de LD/FTP, considerando o perfil de risco próprio, dos clientes, das operações e dos funcionários e demais parceiros, sendo tal avaliação aprovada pela sua administração e revisada a cada 02 (dois) anos.
III. PROCEDIMENTOS:
3.1. CADASTRO DO CLIENTE PARA O COAF
Com a finalidade de atender ao mote “Conheça seu Cliente” ou “Know your Customer”, a empresa efetua, em todas suas operações, o cadastro e registro sistêmico de seu cliente, com a identificação de tais informações:
- PESSOA FÍSICA:
- NOME COMPLETO
- RG
- CPF
- DATA DE NASCIMENTO
- ENDEREÇO COMPLETO
- TELEFONES
- PPE (SIM OU NÃO)
- SUBMETIDO ÀS SANÇÕES IMPOSTAS PELO CSNU (SIM OU NÃO)
- PERFIL DE RISCO BAIXO; MÉDIO; OU ALTO
- BIOMETRIA FACIAL
- GEOLOCALIZAÇÃO
- DADOS FINANCEIROS
- PESSOA JURÍDICA:
- RAZÃO SOCIAL
- INSCRIÇÃO ESTADUAL
- CNPJ
- DATA DE CONSTITUIÇÃO
- SÓCIOS E/OU REPRESENTANTES LEGAIS:
- PPE (SIM OU NÃO)
- SUBMETIDO ÀS SANÇÕES IMPOSTAS PELO CSNU (SIM OU NÃO)
- ENDEREÇO COMPLETO
- TELEFONES
- BENEFICIÁRIO FINAL
- PERFIL DE RISCO BAIXO; MÉDIO; OU ALTO
Tais informações são precedidas de análise e cópias dos documentos comprobatórios, que ficam arquivados no sistema da empresa.
A veracidade dos documentos pode ser conferida através dos sites da Receita Federal do Brasil.
Para fins de identificação de pessoas expostas politicamente, a empresa obtém uma autodeclaração do cliente nesse sentido.
Pessoas politicamente expostas não poderão ter contas abertas na Empresa.
Para fins de identificação de pessoa submetida às sanções do CSNU, a empresa consulta listagem disponibilizada pelo COAF em seu site, ou, ainda, pelo site: www.un.org/securitycouncil/content/un-sc-consolidated-list.
A hipótese de o cliente estar caracterizado como pessoa submetida às sanções do CSNU, a empresa, imediatamente, comunicará as autoridades públicas para fins de cumprimento do art. 3º da Resolução nº 31/2019 do COAF, interrompe a operação, comunica ao COAF através do SISCOAF e envia e-mail ao Ministério da Justiça: csnu@mj.gov.br.
Do mesmo modo, caso haja decisão judicial determinando o cancelamento da indisponibilidade do bem, a empresa comunicará ao COAF e ao Ministério da Justiça.
A empresa coleta uma autodeclaração para verificação da capacidade econômica do cliente, PPE, CSNU, e beneficiário final (quando aplicável) no pedido da operação.
3.2. REGISTRO DAS OPERAÇÕES
Todas as operações realizadas pela empresa são devidamente registradas no sistema de informática ou em arquivos, com a identificação do cliente, descrição da operação e do produto comercializado, data da operação, valor e forma de pagamento.
Os registros ficam armazenados pelo prazo não inferior a 05 (cinco) anos.
3.3. COMUNICAÇÃO DAS OPERAÇÕES
Nos termos da Circular Bacen 3839/7, as operações que envolvam valores iguais ou superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais), a vista ou de forma fracionada dentro de um período de 06 (seis) meses, são identificadas pelos sistemas utilizados pela Empresa e obrigatoriamente e imediatamente comunicadas ao COAF.
No caso de operações suspeitas, a Empresa tomará todas as providências para definir se for o caso a comunicação a ser feita ao COAF.
As comunicações ao COAF, pelo sistema SISCOAF, são feitas no prazo de até 8(oito) horas, contados da ocorrência da operação.
O prazo de 8 (oito) horas deve ser contado do momento da operação de comunicação obrigatória, ou a partir da constatação da operação suspeita, desde que seja analisado em tempo razoável.
3.4. CONTRATAÇÃO DE COLABORADORES E TERCEIROS
A Empresa possui regras e requisitos para a contratação de funcionários, terceiros e colaboradores em geral, adotando como procedimento, entres outros, analisar os documentos pessoais e histórico profissional, buscando a identificação, qualificação e classificação quanto ao risco.
Após a contratação os colaboradores recebem capacitação e treinamentos sobre o tema.
3.5. NOVOS PRODUTOS E SERVIÇOS
Para todo e qualquer novo produto e/ou serviço, bem como utilização de novas tecnologias, a empresa deverá realizar previamente a: Identificação, Análise e Avalição, quanto ao risco relacionado a LD/FTP.
IV. AVALIAÇÃO DE RISCO
Para avaliar os riscos de LD/FTP relacionados à sua atividade, e levando-se em consideração seu porte e volume de operações a Empresa deverá considerar os perfis de risco de seus clientes, das operações, dos empregados, funcionários e colaboradores em geral e de si própria considerando seu modelo de negócio e área de atuação.
As seguintes providencias são tomadas:
- Identificação: especificação de uma lista inicial de potenciais riscos ou fatores de risco, derivados de ameaças e vulnerabilidades previamente detectadas;
- Análise: natureza, fontes, probabilidade de ocorrência e consequências dos riscos identificados; e,
- Avaliação: atendendo aos riscos identificados e analisados, definir prioridades e estratégias de prevenção, mitigação ou aceitação no caso de baixos níveis de risco.
Os riscos serão classificados como: baixo; médio, ou alto, a depender da análise dos critérios abaixo identificados.
Todas as operações classificadas como risco alto, deverão ser objeto de avalição específica do administrador da Empresa.
4.1. AVALIAÇÃO DE RISCO DA PRÓPRIA EMPRESA
Para avaliação de risco da Empresa considera-se que ela possuiu controle e registro de seus clientes e das operações realizadas, além de possuir procedimentos específicos e claros para identificação de operações suspeitas de LD/FTP e consequente informação ao COAF de sua ocorrência.
4.2. AVALIAÇÃO DE RISCO DE COLABORADORES E TERCEIROS
Para a avaliação de risco dos colaboradores e terceiros em geral, a Empresa analisa critérios objetivos antes da contratação, como, mas não se limitando a:
- Análise de documentos pessoais;
- Avaliação de histórico profissional; e,
- Consulta a lista da CSNU e Portal da Transparência - PEP.
Após a contratação os colaboradores e terceiros recebem capacitação e treinamentos sobre o tema.
4.3. AVALIAÇÃO DE RISCO DO CLIENTE
Para avaliação de risco do cliente, a Empresa analisará critérios objetivos, tais como:
- Se os dados cadastrais apresentados são suficientes e confiáveis;
- Se pessoa física, se a operação pretendida é compatível com sua idade e atividade profissional;
- Se pessoa jurídica, a data de sua constituição e se a operação pretendida é compatível com seu objeto social;
- Sobre ser ou possuir em seus quadros de direção e/ou administração Pessoa Politicamente Exposta; e,
- Se o cliente ou alguém em seus quadros de direção e/ou administração está submetida às sanções impostas pelo CSNU.
4.4. AVALIAÇÃO DE RISCO DA OPERAÇÃO
As operações com qualquer uma das características abaixo, será considerada como de RISCO ALTO:
- a) aparentemente incompatível com as atividades ou a capacidade econômico-financeira do cliente, conhecidas ou presumíveis pelas circunstâncias; e,
- b) resistência ao fornecimento de documentação ou informação solicitada para identificação, cadastro ou registro de cliente ou da operação, ou fornecimento desse tipo de documentação ou informação de modo que possa suscitar dúvida quanto à sua verossimilhança ou exatidão.
V. APROVAÇÃO DA PRESENTE POLÍTICA E DIVULGAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS, COLABORADORES E PARCEIROS DA EMPRESA
A presente Política é expressamente aceita, está de acordo e aprovada pelos administradores da Empresa, devendo ela ficar disponível para todos os funcionários, colaboradores e parceiros, para consulta a qualquer momento, obrigando a todos ao seu cumprimento.